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dedução imposto de renda

Imposto de Renda 2023: quais despesas serão aceitas como dedução

Há alguns tipos de deduções do Imposto de Renda 2023. De acordo com a Receita Federal tem algumas formas de conseguir redução no tributo. Tais deduções são relativas ao que o cidadão obteve de gastos no último ano, mas são limitadas, evitando que prejudiquem o ganho da Receita Federal.

São as chamadas despesas dedutíveis que representam valores que podem ser legalmente reduzidos dos rendimentos de uma pessoa e, dessa forma, diminuem a base de cálculo do imposto devido. Entram na lista dependentes e despesas com saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Gastos com saúde


Para esse tipo de despesa, não há limite de valor , diferentemente de outros serviços. Mas é preciso que esses gastos sejam inclusos no modelo completo de declaração. Valem os gastos com:

Consultas médicas de qualquer especialidade;
Exames laboratoriais e radiológicos;
Despesas hospitalares;
Despesas com parto;
Aparelhos e próteses ortopédicos e dentários;
Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador;
Cirurgias plásticas;
Despesas com prótese de silicone;
Materiais usados em cirurgias.

Gastos com educação



Nesse caso, o limite anual máximo de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50. São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

  • Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Previdência Privada
  • Oferecido às pessoas que possuem planos previdenciários na modalidade plano gerador de benefício livre (PGBL);
  • Desconto limitado a 12%.
Doações
  • É possível doar, ao longo do ano, até 6% de seu IR devido para projetos que beneficiam diversas áreas, especialmente os fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, além de projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e outros.
 Pensão Alimentícia

O pagamento de pensão alimentícia também pode ser considerado uma despesa dedutível, no valor estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Os pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral não são tidos legalmente como despesas dedutíveis, mesmo havendo um acordo entre as partes.

Outras despesas

Despesas registradas no livro-caixa por exercício da atividade autônoma, desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz e telefone, são dedutíveis.

Assim como os honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais, e as despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio e taxas, por exemplo), desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.

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