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Micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Empresas em atividade, que pretende incorporar o Simples Nacional em 2023, devem ficar atentas aos prazos.

O prazo para escolha do regime tributário do Simples Nacional é 31 de janeiro. Entre as condições que levam ao indeferimento do pedido estão a existência de dívidas e a ultrapassagem do valor limite da receita bruta anual.

Os contribuintes que deixarem de fornecer os arquivos GIA de ICMS e/ou EFD (Escrituração Fiscal Digital) também são considerados irregulares e podem ser excluídos do enquadramento. Micro e pequenas empresas sujeitas a restrições terão o pedido do registro estadual também rejeitado.

O sistema tributário SIMPLES NACIONAL foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país reduzindo a carga de impostos e contribuições para as micro e pequenas empresas, além de simplificar a apresentação de proclamações ao governo e o recolhimento de tributos, uma vez que que os valores dos diversos tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos por meio de guia unificada.

Os prazos e procedimentos referentes à adesão Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na Portaria nº 242, publicada no Diário Oficial do dia 26 de dezembro de 2022.

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