Declarar Imposto de renda em 2023? Veja quem vai. Resta pouco tempo para que a declaração do Imposto de Renda de 2023 comece a ser remetida pelos contribuintes.
A Receita Federal costuma abrir um portal para recebimento de documentos a partir de abril e oferece à população o prazo de um mês para entregar a declaração preenchida. Durante este período, devem ser trazidas as receitas e despesas correspondentes ao ano de 2022.
É mais fácil para quem já envia a declaração pois pode “copiar” as informações prestadas no ano passado e integrá-las apenas com os dados necessários. Tudo fica registrado no programa IRPF, que é atualizado anualmente e deve ser baixado na última versão.
Este ano, a declaração de imposto de renda deve ser remetida por mais pessoas do que na última edição. Em 2023, mais de 36 milhões de declarações foram registradas na receita Federal, mas como a tabela do imposto de renda não foi atualizada e o salário mínimo foi aumentado, mais pessoas serão consideradas contribuintes.
Tudo porque o limite de isenção do imposto de renda é de R$ 1.903,98, este ano o salário mínimo é de R$ 1.302. Consequentemente, aqueles cujas faturas ultrapassam R$ 1.958 devem declarar o imposto de renda da pessoa física em 2023.
Além disso, são impostas obrigações:
- Que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Receitas recebidas isentas de impostos, não tributáveis ou tributadas exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Adquirir ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à carga tributária, ou realizar operações de câmbio de ações, matérias-primas, futuros e similares;
- Tenham recebido rendimentos isentos, retidos na fonte ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00;
- Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado;
- Uma pessoa que lucra com a venda de direitos ou propriedades;
- Detentores de direitos ou bens de valor igual ou superior a R$ 300.000,00, inclusive terras nuas, até 31 de dezembro;
- Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto ao aplicar o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Qualquer pessoa que tenha se tornado residente no Brasil a qualquer momento durante o ano anterior e permaneça nessa condição até o final do ano.
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