Quem pode fazer a opção pelo Simples Nacional?
Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: constituição societária, atividades, faturamento e tipo de empresa.
Uma das principais regras, para fazer a opção pelo Simples Nacional, é o tamanho que é determinado pelo faturamento da empresa. Apenas microempresas (faturou até R$ 360 mil nos últimos 12 meses) e empresas de pequeno porte (faturou entre R$ 360 mil e 4,8 milhões nos últimos 12 meses) pode optar pelo Simples Nacional.
Além do limite de faturamento, existem outras condições que devem ser atendidas para que uma empresa seja incluída nesse regime tributário, como:
-Nenhuma dívida pendente (não negociado / instalado) com órgãos federais, estaduais, municipais e/ou previdenciários.
-Permitir atividades para mantê-lo simples.
-Não possui uma empresa separada em sua estrutura organizacional, apenas pessoas físicas podem ser membros.
-Falta de um parceiro em um país estrangeiro
A Receita Federal realiza, anualmente, uma análise de todas as empresas inscritas no Simples Nacional para verificar se elas cumprem as regras e decisões para permanecer nesse sistema tributário.
Os principais motivos que levam à exclusão de uma empresa do Simples Nacional podem ser erro cadastral, estouro de faturamento, dívidas e bônus não pagos, inclusão em atividades proibidas, entre outros motivos.
As empresas autuadas por irregularidades são notificadas pelo Simples Nacional com aviso de exclusão e estabelecem prazo para regularização das diferenças, uma vez que essas diferenças não são corrigidas no prazo são automaticamente excluídas do sistema tributário no início de cada período. ano.
As empresas que desejam retornar ao Simples Nacional podem solicitar a reclassificação, desde que as questões pendentes sejam resolvidas até 31 de janeiro.
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